Motoristas de vans prometem novas manifestações até que Decreto que limita área de circulação seja revogado

  • Danilo Souza
  • Atualizado: 07/11/2023, 05:24h

Motoristas de van reunidos para a manifestação. Foto: Vilmar Ferreira

O Decreto nº 22.863/2023, assinado pela prefeita Sheila Lemos em 9 de outubro, que proíbe a circulação de algumas categorias de veículos pelo centro da cidade, levou motoristas do transporte alternativo de vans a realizarem uma manifestação na manhã dessa segunda-feira (6).

A criação de uma Área de Restrição de Circulação (ARC) proibirá a entrada e a circulação de veículos considerados de baixa capacidade para transporte de pessoas, como micro-ônibus, vans e kombis, dentro de um espaço determinado, caso esses veículos não sejam credenciados.

Segundo Vilmar Ferreira, representante de vans do transporte alternativo de Vitória da Conquista, essa medida irá afetar não somente aqueles que são do município e que trabalham transportando pessoas, mas também vans e veículos que vêm de outras cidades.

"Decreto esse que impede a circulação de vans praticamente em todo o centro de cidade. Isso não afeta só o transporte alternativo de vans aqui dentro da cidade, como de todas as vans que vêm de todas as regiões, trazendo pacientes para que sejam atendidos em clínicas, pessoas que vêm fazer compra no comércio, em geral. Conquista hoje, de todas as cidades, vêm em torno de 300 vans por dia, entrando e saindo da cidade”, diz Vilmar Ferreira.

De acordo com o decreto, “fica permitida a circulação, nas Áreas de Restrição à Circulação definidas no Anexo II deste Decreto, aos veículos que possuam concessão ou autorização de realização de transportes de passageiros, além dos veículos oficiais, podendo ser concedida autorização específica pela SEMOB (Secretaria de Mobilidade Urbana), que deverá ser fixada no interior do veículo, de forma visível”.

No Anexo II do Decreto estão dez pontos que criam as Áreas de Restrição à Circulação, abrangendo da Avenida Crescêncio Silveira à Avenida Fernando Espínola.

A Área de Restrição de Circulação (ARC). Foto: Divulgação/PMVC

Na imagem acima, as linhas de cor laranja indicam a área onde esses veículos poderão circular. Já a área amarela indica onde será proibida a circulação. Os motoristas terão autorização para seguir trabalhando normalmente desde que realizem o cadastramento dos seus veículos, que irão receber uma pintura específica e um adesivo em QR Code.

De acordo com publicação no site da Prefeitura “todos aqueles que atuam no sistema de transporte na Zona Rural, intermunicipal e de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) poderão realizar a atualização cadastral e receber o adesivo com o QR Code para reconhecimento de atuação dentro das normas estabelecidas pelo Município”.

Assim, até carros de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para pacientes de outras cidades devem ser credenciados, mesmo que muitos dos atendimentos médicos e hospitalares em Vitória da Conquista se concentrem em ruas próximas ao centro, em locais que passarão a fazer parte das Áreas de Restrição de Circulação.  

"O nosso manifesto é esse: pela regulamentação do transporte alternativo urbano na cidade, que não foi visto nessa última licitação que teve do transporte e também pela liberação das vans que vêm de todas as cidades circular no centro da cidade. Basicamente nosso pedido é esse. Fizemos a manifestação dia 6, ontem, e na quinta-feira, faremos novamente. E só vamos parar quando o decreto for revogado", afirma Vilmar Ferreira.

A medida, prevista inicialmente para entrar em vigor no dia 9 de novembro, foi prorrogada para o dia 18 de dezembro para que os motoristas tenham um prazo maior e cadastrem os seus automóveis para seguir trabalhando na cidade.

Veja quais são os dez pontos que fazem parte das Áreas de Restrição à Circulação

I - Av. Crescêncio Silveira: trecho compreendido entre a Rua Benigno Santos à Av. Santa Marta;

II – Av. Laudiceia Gusmão: trecho compreendido entre a Av. Crescêncio Silveira e a Rua Paulino Santos;

III – Rua Paulino Santos: trecho compreendido entre a Av. Laudiceia Gusmão e a Av. João Pessoa;

IV – Av. João Pessoa: em toda a sua extensão;

V – Rua Lions Club: trecho entre a Av. Siqueira Campos e a Av. Vivaldo Mendes;

VI – Av. Vivaldo Mendes: trecho entre a Rua Lions Club e a Av. Otávio Santos;

VII – Av. Otávio Santos: trecho entre a Av. Vivaldo Mendes e a Av. Bartolomeu de Gusmão

VIII – Avenida Bartolomeu de Gusmão: trecho compreendido a partir da Rotatória com a Av. Avenida Otávio Santos no sentido centro;

IX – Rua Benigno Santos: em toda a sua extensão;

X – Av. Fernando Spínola: trecho compreendido da Rua Benigno Santos até a Rua Catão Ferraz

Matéria de Danilo Souza, estagiário da Mega

 

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