Justiça Eleitoral nega liminar do PSB contra Sheila Lemos por suposta propaganda eleitoral antecipada

Foto: PMVC
  • Danilo Souza
  • Atualizado: 06/05/2024, 05:22h

A Justiça Eleitoral negou, nesta segunda-feira (6), a liminar impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a prefeita de Vitória da Conquista Sheila Lemos (União Brasil) por suposta propaganda eleitoral antecipada.

O PSB moveu a ação por conta do evento “Grande Ato de Filiação da União Brasil”, em 5 de abril, quando novos pré-candidatos ao cargo de vereador se aliaram ao União Brasil. Neste evento, Sheila Lemos anunciou a sua pré-candidatura à reeleição à Prefeitura de Vitória da Conquista.

A principal alegação do PSB é uso de jingles e bandeiras com o número 44, associado ao número do partido da prefeita, além da divulgação de materiais sobre o ato no Instagram da gestora municipal. O PSB solicitou a remoção dos conteúdos da rede, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada.

O juiz eleitoral, Wander Cleuber, concluiu que tais atitudes não se configuram como propaganda eleitoral antecipada, já que se tratava de um ato de filiação do partido e que não é proibido pedir apoio à pré-candidatura em ocasiões como esta, e, por esse motivo, o pedido da liminar foi indeferido.

Confira a decisão clicando aqui.

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