Justiça Eleitoral concede liminar contra pré-candidato a prefeito Waldenor Pereira por propaganda eleitoral antecipada

Reprodução / Câmara Legislativa
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 18/04/2024, 04:39h

A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar em favor do partido União Brasil, da prefeita Sheila Lemos, contra o pré-candidato a prefeito, Waldenor Pereira (PT), por propaganda eleitoral antecipada. O partido alega que um evento do Programa de Governo Participativo (PGP), no bairro Patagônia, foi na verdade um comício, com estrutura de toldos, palanques, cartazes, banners e jingles, promovendo o pré-candidato.

O juiz eleitoral Wander Cleuber concedeu a liminar, determinando a retirada de todo o material relacionado ao evento das redes sociais e demais meios eletrônicos vinculados ao pré-candidato, sob pena de multa de R$ 10 mil. O pré-candidato tem dois dias para apresentar defesa.

Apesar de não ter sido identificado pedido explícito de voto, o documento de decisão afirma que a utilização de estruturas proibidas durante o período oficial de propaganda eleitoral, como locais de uso comum do povo e espaços públicos, levou à concessão da liminar. Além disso, a divulgação dos eventos na internet ampliou seu alcance, podendo desequilibrar o pleito e violar o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A liminar visa garantir que não haja discrepâncias no processo eleitoral e coibir práticas que possam desequilibrar a disputa entre os candidatos. Waldenor terá que se adequar às determinações da Justiça Eleitoral para evitar sanções futuras.

A equipe de Jornalismo entrou em contato com a assessoria do Deputado Federal e pré-candidato à Prefeitura de Vitória da Conquista, Waldenor Pereira. A matéria será atualizada assim que obtivermos retorno. 

Confira o documento da Liminar clicando aqui

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