Câmara aprova projeto que libera porte de spray de pimenta para mulheres no Brasil

Projeto de Lei regulamenta a compra e o uso do equipamento como instrumento de defesa pessoal não letal
Foto: Björn Hansson/Wikimedia
  • Da Mega
  • Atualizado: 12/03/2026, 10:39h

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 297/2026, que autoriza a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres em todo o território nacional. A medida visa oferecer um instrumento de defesa pessoal não letal em resposta aos crescentes índices de violência de gênero no Brasil.

O país registrou um recorde alarmante de vítimas de estupro em 2024, com uma média de um caso de violência sexual a cada seis minutos, cenário que impulsionou a tramitação da matéria no Congresso.

De autoria da deputada Gorete Pereira (PL), o texto regulamenta quem pode adquirir o produto, como ele deve ser comprado e estabelece limites rígidos para a sua utilização, visando garantir que o dispositivo seja usado exclusivamente para proteção.

A comercialização do spray de pimenta será permitida para mulheres maiores de 18 anos. Jovens com idade entre 16 e 18 anos também poderão adquirir e portar o dispositivo, mas, nestes casos, será exigida a autorização expressa de um responsável legal.

Para efetuar a compra, os estabelecimentos deverão exigir a seguinte documentação:

  • Documento oficial com foto;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso (intencional) violento.

A nova legislação deixa claro que o spray de pimenta não é de uso livre. Sua utilização é estritamente restrita à proteção da integridade física ou sexual da mulher.

Para que o uso seja considerado legal perante a Justiça, ele deve ser empregado exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. Além disso, a reação deve ser feita de forma proporcional e moderada, configurando o princípio da legítima defesa.

O texto aprovado também prevê sanções rigorosas para quem utilizar o dispositivo fora das regras estabelecidas (como em brigas banais, ameaças infundadas ou de forma ofensiva). As punições variam de sanções administrativas a penais, dependendo da gravidade do caso:

  • Advertência formal: Aplicada em casos onde não houver lesão a terceiros.

  • Multa financeira: Valores que podem variar de um a dez salários-mínimos.

  • Apreensão e bloqueio: Perda do dispositivo e proibição de realizar uma nova aquisição por um período de até cinco anos.

  • Responsabilização penal: Em casos onde o uso indevido resultar em lesão corporal ou constrangimento ilegal da vítima atingida pelo spray.

A matéria segue agora os trâmites legislativos para sanção e regulamentação.

Comentários


Instagram

Facebook