Justiça determina que Hospital Unimec mantenha atendimentos pelo SUS por mais 180 dias em Vitória da Conquista
Foto: Reprodução/Anderson Oliveira
O juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, deferiu um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) nesta segunda-feira (2). A decisão determina que a Unidade Médico Cirúrgica Ltda. (Hospital Unimec) restabeleça ou se abstenha de suspender todos os serviços de saúde prestados via Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A medida estabelece a manutenção da assistência integral pelo prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
De acordo com o processo nº 8005473-56.2026.8.05.0274, o Hospital Unimec havia comunicado em novembro de 2025 o desinteresse em prorrogar o contrato com o Município, alegando desequilíbrio econômico-financeiro. Um acordo emergencial de 60 dias encerrou-se em 28 de fevereiro de 2026 sem que uma solução definitiva fosse implementada, o que resultou na interrupção dos atendimentos que somam, em média, 2.300 ocorrências mensais de urgência e emergência.
A decisão judicial baseia-se no princípio da continuidade do serviço público e no risco de colapso da rede municipal de saúde. Relatórios técnicos do Comitê de Urgência/Emergência indicaram que o Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC) e a Santa Casa de Misericórdia operam com capacidade próxima a 100% e não possuem condições de absorver a demanda do Unimec. Além disso, o SAMU 192 relatou que 90% dos pacientes psiquiátricos da região eram direcionados à unidade agora obrigada a manter o serviço.
Além da obrigação imposta ao hospital, a Justiça determinou que o Município de Vitória da Conquista adote as seguintes providências:
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Indenização: Efetuar o pagamento pelos serviços prestados em valores compatíveis com o acordo emergencial expirado.
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Plano de Contingência: Apresentar, em até cinco dias, um cronograma detalhado para a reestruturação da rede assistencial.
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Novo Processo Seletivo: Deflagrar novo chamamento público ou licitação em no máximo 30 dias, com conclusão prevista para 120 dias.
O descumprimento das obrigações de planejamento pelo Município também sujeita a administração municipal a uma multa diária de R$ 5.000,00. Até o momento, a Unidade Médico Cirúrgica Ltda. não se manifestou publicamente sobre a decisão, que é passível de recurso.
A decisão judicial pode ser lida aqui.









