Prefeitura publica decreto que regulamenta tratamento de dados e adequação à LGPD na administração municipal
Decreto nº 24.061 foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (7); texto define governança, hierarquia e protocolos de segurança.
A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou, na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto nº 24.061. O documento estabelece a organização, a governança e as diretrizes gerais para o tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal. A normativa visa assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei Federal nº 13.709/2018) e com a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O texto determina que o tratamento de dados pelo município deve restringir-se a finalidades públicas específicas, como a execução de políticas públicas, cumprimento de obrigações legais, realização de estudos por órgãos oficiais e tutela da saúde. As operações devem observar princípios como a transparência, a proteção aos direitos fundamentais e a necessidade dos dados para a finalidade declarada.
Nova estrutura de governança
O decreto institui uma hierarquia para a gestão das informações. O Município de Vitória da Conquista figura como "Controlador". A Secretaria Especial de Transformação Pública (SETP) foi designada como "Órgão Central", responsável por definir regras e padrões, enquanto a Central Estratégica de Tecnologia e Inovação (Ceti) atua como "Braço Técnico", executando medidas de segurança, criptografia e backups.
Foi criada ainda a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO). Este servidor atuará como ponto de contato entre a Prefeitura, os cidadãos titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Obrigações e Protocolos
A regulamentação torna obrigatória a produção de dois documentos por todos os órgãos municipais: o Inventário de Dados, que mapeia as informações coletadas e seu compartilhamento, e o Plano de Adequação, que define metas e cronogramas para correções de falhas.
Em relação à segurança da informação, o decreto estabelece que casos de vazamentos ou invasões devem ser comunicados imediatamente à SETP. Caberá à Ceti realizar a análise técnica sobre a origem e a extensão do dano, com registro formal do incidente para fins de auditoria.
O secretário de Transformação Pública, Edimário Freitas Júnior, comentou a nova legislação. “Ela marca um passo decisivo na modernização da nossa gestão. Ao regulamentar o tratamento de dados pessoais, não estamos apenas cumprindo uma exigência legal da LGPD, mas assumindo o compromisso ético de zelar pela privacidade do cidadão, garantindo que a transformação digital da nossa cidade ocorra com total transparência e segurança jurídica”, afirmou o gestor.








