Após acusações de agressões realizadas por Guardas Municipais, a Segurança Pública de Vitória da Conquista demonstra que ainda possui pontos negativos
No início deste mês, dois guardas municipais de Vitória da Conquista, na Bahia, começaram a ser investigados como suspeitos de agredir um homem após uma discussão de trânsito. Segundo apurações da Polícia Civil, responsável pelo caso, os guardas teriam utilizado um pedaço de madeira para realizar a ação. O que fazer quando aqueles que tem como função defender a população, ao menos na teoria, acabam causando ainda mais dúvidas a respeito da segurança na cidade?
O funcionamento da Guarda Municipal
De acordo com informações da própria Prefeitura de Vitória da Conquista, a Guarda Municipal passou a atuar após a criação da Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2019 e é comandada pela prefeita, Ana Sheila Lemos, com auxílio da Secretaria de Gestão e Inovação.
Cerca de 200 agentes compõem a equipe da Guarda Municipal, com oito viaturas disponíveis para uso, ainda segundo a Prefeitura. Entre as funções e deveres da Guarda, estão o planejamento, coordenação e execução das ações e atividades de prevenção à violência, além da proteção e da valorização, tanto dos cidadãos, quanto de bens.
Detalhando o caso
A confusão teria se iniciado após o homem, posteriormente identificado como Girleis Ribeiro Matos, e um dos guardas terem discutido. Até o momento, não foi esclarecido qual motivo pode ter gerado o desentendimento. Segundo um relato da esposa de Girleis, Regiane de Jesus, para a TV Sudoeste, o guarda seguiu até a moradia onde o casal reside e, em seguida, outro guarda também chegou até o local.
"O rapaz chegou e disse que ia mostrar para meu esposo o que era ser um homem. [...] Meu esposo abriu o portão e veio aqui para a porta. Ele pegou um pedaço de madeira e bateu na cabeça dele", relatou Regiane.
Após as agressões, a vítima foi socorrida e acompanhada até a Unidade de Saúde, também por uma equipe da Guarda Municipal, de acordo com Regiane. O comandante da Guarda Municipal de Vitória da Conquista, Cristovão Lemos, afirmou que não houve perseguição contra Girleis e afirmou, também, que a viatura acompanhou o casal até a Unidade de Saúde para ter um registro da ocorrência.
A Guarda Municipal se pronuncia e conta sua versão do ocorrido
Através de uma nota, a Guarda Municipal relatou que a vítima, Girleis, estava embriagado e ,enquanto dirigia o carro, quase atingiu um dos agentes, que estava em uma moto. Ao ser abordado para realizar o teste de etilômetro (que mede a concentração de álcool no sangue), o homem teria se recusado.
Os guardas municipais envolvidos no caso foram afastados das atividades por tempo indeterminado. Veja a seguir a nota divulgada pela Guarda Municipal.
"A Guarda Municipal de Vitória da Conquista esclarece que já está apurando os fatos ocorridos na manhã dessa quarta-feira (1º), quando dois agentes da Guarda, fardados, que se dirigiam às suas residências, após concluírem o turno de trabalho, se depararam com um veículo, na Avenida Getúlio Vargas, cujo condutor, em visível estado de embriaguez, teria feito uma conversão quase atingindo a moto de um dos agentes.
Todos seguiram e, mais à frente, quando o motorista parou, os agentes da Guarda tentaram fazer a abordagem, mas o cidadão teria reagido e entrado em luta corporal com um dos agentes. A Polícia Militar e o Samu 192 foram acionados para prestar os devidos atendimentos. No hospital, o cidadão teria se recusado a fazer o teste do etilômetro, que mede a concentração de álcool etílico na corrente sanguínea.
Segundo o comandante da Guarda, Cristóvão Lemos, as partes envolvidas fizeram registros do ocorrido no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), para que a Polícia Civil faça as devidas apurações. Por sua vez, a Guarda já iniciou o procedimento no aspecto disciplinar. A Corregedoria-Geral do Município foi acionada para apurar o que de fato ocorreu e as responsabilidades. Enquanto isso, os agentes serão afastados de suas atividades laborais nas ruas."
O caso e a Justiça
A equipe de Jornalismo da Mega entrou em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Vitória da Conquista e conversou com a Dra. Emanuelle Soares, advogada criminalista e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Vitória da Conquista
Mega: Em um intervalo de um ano, dois casos de agressão relacionados à Guarda Municipal aconteceram na cidade. Em maio de 2023, estudantes da Escola Municipal Milton Santos acusaram a GM de ter realizado abordagens violentas. Já em 2024, aproximadamente um ano depois do primeiro caso, um homem foi agredido após uma discussão de trânsito. Quais são as punições para este tipo de conduta apresentada pela Guarda Municipal? Ela pode se enquadrar, também, como uma situação de abuso de autoridade?
Dra. Emanuelle: As punições para eventuais condutas violentas da Guarda Municipal podem incluir sanções penais, com o cumprimento de pena em caso de condenação definitiva; sanções cíveis, cabendo indenização pelos danos causados a terceiros; e administrativas, que podem resultar em advertência, suspensão ou demissão, conforme o estatuto da corporação e a gravidade dos fatos.
Quando nos referimos à expressão “abuso de autoridade”, estamos falando da responsabilização no âmbito criminal dos agentes públicos no exercício da sua função. Se restar provado em procedimento investigatório que os agentes agiram em excesso ao poder que lhes é conferido legalmente, há sim a possibilidade que os atos se configurem como crime de abuso de autoridade. Além disso, ainda no âmbito penal, os guardas envolvidos podem ser processados por lesão corporal e até mesmo tortura, se houver comprovação de que a violência foi deliberada e intencionalmente infligida para causar sofrimento.
Mega: As agressões causadas por funcionários de uma instituição pública contra a população ferem direitos humanos e de cidadania. Há algum artigo em específico que tenha sido infringido nestes casos?
Dra. Emanuelle: Sim. Em tese, violam diversos direitos consagrados na Constituição Federal, principalmente no artigo 5º, que assegura o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Em casos de violência estatal, é possível verificar especificamente violações do direito à integridade física e psicológica (artigo 5º, III: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”) e do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Mega: Segundo a Lei de Implantação da Guarda Municipal (Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2019), a GM tem como algumas das suas funções o planejamento, coordenação e execução das ações e atividades de prevenção à violência, além da proteção e valorização, tanto dos cidadãos, quanto de bens. É possível perceber um processo de militarização no modelo de atuação da Guarda, tanto em questões de estética, quanto de abordagem, com estes casos?
Dra. Emanuelle: Atualmente, há um intenso debate jurídico sobre a função da Guarda Municipal e os limites de suas atribuições. Isso ocorre porque o legislador constituinte não incluiu a Guarda Municipal no artigo 144 da Constituição Federal, que especifica os órgãos de segurança pública, listando apenas as diversas polícias federal, civil, militar, entre outras.
Em relação às guardas, a Constituição Federal prevê sua finalidade como a proteção de bens, serviços e instalações municipais. No entanto, na prática, a atuação das Guardas Municipais tem frequentemente excedido essas atribuições constitucionais, resultando na anulação de diversos processos criminais pelas Cortes Superiores devido à ilegalidade das apreensões por desvio de função.
Nesse cenário, observa-se um movimento crescente de militarização das Guardas Municipais – inclusive no que diz respeito às vestimentas – que vêm realizando atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. Essa constatação é preocupante, pois, ao contrário das polícias civil e militar, a Guarda Municipal não está submetida a um controle externo do MP e do Poder Judiciário, o que pode contribuir para o aumento da violência institucional e abusos de poder, além de desviar a Guarda de sua função principal de servir e proteger a população de maneira não violenta.
O STF decidiu recentemente que a guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública, sem, no entanto, delimitar suas atribuições. Na ocasião, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou: "Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal". O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, tem delimitado sua atuação nos casos concretos. Para o STJ, as guardas são órgãos de segurança pública sui generis, pois, embora não elencados no rol de incisos do artigo 144 da CF, estão inseridos no parágrafo 8o de tal dispositivo. No entendimento desta Corte, em regra, estão excluídas das atividades das guardas a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens serviços e instalações do município. Neste sentido, entendeu ser admissível, excepcionalmente, a busca pessoal realizada por agentes da Guarda Municipal, desde que haja demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a defesa patrimonial do Município.
Mega: De que maneira as vítimas podem agir de maneira legal em casos como estes? Elas têm direito a algum tipo de indenização financeira ou moral, por exemplo?
Dra. Emanuelle: As vítimas podem agir legalmente registrando boletim de ocorrência na polícia e iniciando processos criminais contra os guardas envolvidos. Também podem apresentar denúncia ao Ministério Público, que tem o dever de investigar e propor ações penais.
No âmbito civil, as vítimas podem ingressar com ações de indenização por danos morais e materiais contra o Município, onde será apurado o abuso de poder e os danos gerados pela ação dos agentes. A responsabilidade civil do Município é objetiva, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, o que significa que não há apuração de culpa. Ou seja, a vítima deve apenas provar o dano e o nexo de causalidade com a ação dos agentes públicos. As indenizações financeiras podem incluir compensações por danos físicos, psicológicos, perda de renda, despesas médicas e outras perdas sofridas em decorrência da agressão.
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